---+!! %FORMFIELD{Titulo}% =Data: %FORMFIELD{Data}%= %BR% =Fonte: %FORMFIELD{Fonte}% .= <!-- NÃO APAGUE NADA ACIMA DAQUI --> Acórdão do STJ traz importante responsabilização aplicável a novos proprietários de áreas ambientalmente degradadas, mesmo que o adquirente não tenha contribuído para o dano. No caso julgado, o novo proprietário adquiriu um imóvel rural situado em área de preservação permanente, já despido de cobertura florestal, sem que tivesse concorrido para o desmatamento lá realizado sem o devido procedimento administrativo junto às autoridades ambientais. O entendimento consagrado no STJ é o de que, ao adquirir a área, o novo proprietário assume o ônus de manter a preservação, tornando-se responsável pela reposição, mesmo que não tenha contribuído para o desmatamento. Assim, aquele que perpetua a lesão ao meio ambiente cometida pelo vendedor da área (ou mesmo por proprietário ainda ais antigo) está, ele mesmo, praticando o ato ilícito. A obrigação de conservação, portanto, é automaticamente transferida do alienante ao adquirente, independentemente de este último ter responsabilidade pelo dano ambiental. Sem dúvida, o mesmo entendimento parece se aplicar a outros casos de danos ambientais - não apenas no de desmatamento. Desse modo, por exemplo, também na aquisição de uma fábrica que causou ou vem causando danos ambientais ainda não reparados, é possível concluir que o novo proprietário arcará com a responsabilidade de indenizar ou reparar as lesões ao ambiente, mesmo que estas tenham ocorrido antes de assumir o negócio. Esse entendimento adotado pelo STJ demonstra a forte necessidade de, antes da aquisição de áreas de terra e negócios em geral, o comprador realizar cuidadoso e minucioso estudo do passivo ambiental do objeto da compra, para que possa, de antemão, prevenir-se a respeito dos custos futuros que lhe poderão vir a ser impostos por força de eventuais danos ambientais. Para isso, é de grande importância a avaliação da compra por profissional da Advocacia e por outros profissionais de áreas técnicas diversas.
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Autor
[[Main.CarlaFreitas][]]
Titulo
Novo proprietário de área é responsável pelo dano anterior à aquisição
Data
20/11/2006
Fonte
Marco Antonio Birnfeld Advogados Associados
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Noticia20061120200408
Topic revision: r1 - 20 Nov 2006 - 17:04:48 -
CarlaFreitas
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